Lei 3.269 - 15/10/1999 |
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Lei nº 3269/1999 Data da 15/10/1999 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI 3269, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a criar a LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE no serviço público estadual.
Parágrafo único - A licença, a que se refere o “caput” deste artigo, é constituída de um dia de abono a ser concedido aos servidores públicos estaduais que doarem sangue.
§ 1º - A licença, a que se refere o caput deste art., é constituída de um dia de abono, a ser concedido aos servidores públicos estaduais que doarem sangue, e deverá ser anotado positivamente em sua ficha funcional para os fins desta lei. (NR)
§ 2º - A anotação denota compromisso social do servidor para fins de avaliação de desempenho.
§ 3º - Na avaliação de desempenho, o ato deverá ser levado em conta.
§ 4º - O servidor público estadual que não puder doar sangue, por motivos médicos, terá o direito de fazer constar essa justificativa em sua ficha funcional. (Nova Redação dada pela Lei nº 6.040 de 15/09/2011)
Art. 2º - O dirigente do setor, onde o servidor estiver lotado, deverá ser comunicado da realização da doação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 3º - A licença estabelecida no artigo 1º refere-se ao dia da doação, não podendo ser transferida em hipótese alguma.
Parágrafo único - Não poderão ser concedidas mais de duas LICENÇAS PARA DOAÇÃO DE SANGUE por ano.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,15 de outubro de 1999
ANTHONY GAROTINHO
Autor: Deputada ANDRÉIA ZITO
Ficha Técnica
Projeto de 425/99 Mensagem Lei nº nº
Autoria ANDREIA ZITO Data de 28/10/1999 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Doação De Sangue, Licença Especial, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Doação
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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