Lei 3.191 - 12/03/1999 |
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Lei nº 3191/1999 Data da 12/03/1999 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3191 DE 12 DE MARÇO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, para suprir necessidade urgente, a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a contratação temporária de Agentes de Disciplina, na forma a seguir especificada, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, para prestarem serviços nas 21 (vinte e uma) unidades do Departamento de Ações Sócio-Educativas – DEGASE:
I – 150 (cento e cinqüenta) Agentes de Disciplina, a partir de 1º de outubro de 1998; II – 150 (cento e cinqüenta) Agentes de Disciplina, a partir de 1º de janeiro de 1999.
§ 1º - Caso os Agentes de Disciplina anteriormente contratados não tenham interesse na prorrogação contratual, poderá, o Poder Executivo, a partir da vigência desta Lei, e observados isonômios critérios de seleção, contratar outros em substituição, desde que não ultrapasse o quantitativo resultante da soma dos totais previstos nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º - O disposto neste artigo não prejudica o direito dos concursados.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1999.
ANTHONY GAROTINHO Governador
Ficha Técnica
Projeto de 146/99 Mensagem 11/99 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 15/03/1999 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Secretaria De Estado De Justiça, Educação, Servidor Público Estadual, Funcionalismo
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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