Lei 3.185 - 04/02/1999 |
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Lei nº 3185/1999 Data da 04/02/1999 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3185 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999
REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 2.565 , DE 05 DE JUNHO DE 1996
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei 2565, de 05 de junho de 1996, ressalvadas as situações definitivamente constituídas até a data da publicação da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de fevereiro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO Governador
Ficha Técnica
Projeto de 01/99 Mensagem 03/99 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 05/02/1999 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Incorporação, Cargo Em Comissão, Funcionalismo, Incorporação
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Atalho para outros documentos
Lei 2565/96 v
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