Lei 1.258 - 16/12/1987 - Dispõe sobre o regime de Adicional por Tempo de Serviço para o funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro. |
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SILEP Publicada no D. O. de 18/12/87 Lei nº 1.258, de 16 de dezembro de 1987. DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Parágrafo Único - ....VETADO....
Art. 2º - Será computado, para efeito da concessão do adicional por tempo de serviço de que trata a presente Lei, o tempo de serviço público federal, estadual e municipal, na Administração Direta ou Indireta, e o tempo de serviço militar. § 1º - ....VETADO.... § 2º - ....VETADO....
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1987 W. MOREIRA FRANCO |