SILEP
Publicada no D. O. de 03/09/97
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 02 DE SETEMBRO 1997.
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS NO ÂMBITO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos efetivos de Defensor Público:
I - 20 (vinte) cargos de segunda categoria em 16 (dezesseis) cargos para exercício junto aos Tribunais de segundo grau: e,
II - 110 (cento e dez) cargos de segunda categoria em 99 (noventa e nove) cargos de primeira categoria.
Art. 2º - A carreira da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro fica, em conseqüência, composta pelas seguintes classes de Defensores Públicos:
I - dos Defensores que atuam junto aos Tribunais de segundo grau, com 61 (sessenta e um) cargos efetivos;
II - dos Defensores de primeira categoria, com 274 (duzentos e setenta e quatro) cargos efetivos: e,
III - dos Defensores Públicos de segunda categoria, com 259 (duzentos e cinqüenta e nove) cargos efetivos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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