SILEP
Publicada no D. O. de 08/08/86
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 05 DE AGOSTO DE 1986.
REGULAMENTA O ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os substitutos que preenchem os requisitos à efetivação no cargo de titular da serventia, quando da vacância, nos termos dos artigos 208 da Constituição Federal e 227 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, somente poderão ser dispensados de suas funções em caso de falta grave, apurada em regular procedimento administrativo.
Art. 2º - ... V E T A D O ...
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1986.
LEONEL DE MOURA BRIZOLA
Governador
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