LC 172 - 23/08/2016 - Altera a Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, e dá outras providências. |
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Publicada no D. O. de 24/08/16
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 98 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 98 - Ao membro do Ministério Público será concedida licença paternidade de 30 (trinta) dias, contados do nascimento.
Parágrafo Único - A licença paternidade de que trata a presente lei será aplicada também aos casos de adoção.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 129, de 10 de setembro de 2009.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei Complementar nº 27/2016, Mensagem 02
Autoria do Ministério Público
Aprovado o Substitutivo da Comissão da Constituição e Justiça
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