LC 166 - 13/11/2015 - Altera a Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003. |
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SILEP Publicada no D. O. de 16/11/15 LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 3º do art. 20, da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º - O Conselho Superior do Ministério Público poderá funcionar em turmas, conforme dispuser o seu Regimento Interno”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador |