LC 146 - 06/06/2013 - Altera a Lei Complementar Nº 132, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o plano de cargos e remunerações do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA |
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Publicada no D. O. de 07/05/13
LEI COMPLEMENTAR Nº 146 DE 06 DE MAIO DE 2013
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 170 (cento e setenta) cargos de Especialista em Previdência Social, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão.”
Art. 2º - O § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 132/2009, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 (…)
“§ 2º - Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 230 (duzentos e trinta) cargos de Assistente Previdenciário, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão.”
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2013.
SÉRGIO CABRAL Governador |