LC 140 - 18/03/2011 - Extingue o estágio experimental no âmbito da administração pública do Estado do Rio de Janeiro |
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SILEP Publicada no D. O. de 21/03/11 LEI COMPLEMENTAR Nº 140 DE 18 DE MARÇO DE 2011 EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio. Art. 2º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados. Parágrafo Único – Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2011 SÉRGIO CABRAL Governador
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