EC n° 64 - 18/05/2016 - Modifica o inciso I do § 1º, do artigo 128 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, relativo ao limite de idade para a nomeação de conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado do Rio De Janeiro. |
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Publicada no D. O. Legislativo de 18/05/16
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 17 DE MAIO DE 2016.
MODIFICA O INCISO I DO § 1º, DO ARTIGO 128 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, RELATIVO AO LIMITE DE IDADE PARA A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.
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