EC nº 55 - 03/12/2013 - Altera o § 2° do artigo 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. |
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Publicada em 04 de dezembro de 2013.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA O § 2° DO ARTIGO 104 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º O § 2º do Art. 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Presidente |