EC nº 48 - 10/08/2005 - Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura. |
Início Anterior Próxima |
SILEP Publicada no D.O.U de 11.8.2005 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 ACRESCENTA O § 3º AO ART. 215 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUINDO O PLANO NACIONAL DE CULTURA. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 215 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 215. ................................................................................. ........................................................................................................... § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - democratização do acesso aos bens de cultura; V - valorização da diversidade étnica e regional."(NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 10 de agosto de 2005
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado SEVERINO CAVALCANTI Presidente Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente
|