EC nº 47 - 07/06/2011 - Acrescenta inciso X ao artigo 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. |
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Publicada em 08 de junho de 2011.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 07 DE JUNHO DE 2011.
ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 358 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º O Art. 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: X – Fica garantido aos Municípios o direito de liberdade de decisão quanto à associação ou não à Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ e da Confederação Nacional de Municípios - CNM, inclusive com pagamento de contribuição.”
Presidente |