EC nº 44 - 01/07/2004 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. |
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SILEP Publicada no D.O.U de 01.07.2004 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2004 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. ................................................................. ................................................................. III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. ................................................................. (NR) Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, em 30 de junho de 2004
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY Presidente
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