EC nº 42 - 30/09/2009 - Altera o Caput e o §5º do Artigo 68 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. |
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Publicada em 07 de outubro de 2009.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA O CAPUT E O §5º DO ARTIGO 68 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1° O art. 68 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Os bens imóveis do estado não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, nem de aluguel, salvo mediante autorização do Governador, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de sua administração indireta ou fundação instituída pelo Poder Público, bem como nos casos legalmente previstos para regularização fundiária. (NR)
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