EC nº 34 - 13/12/2001 - Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. |
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SILEP Publicada no D.O.U de 14.12.2001 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA C DO INCISO XVI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ................................................................... .................................................................................. XVI - ........................................................................ .................................................................................. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR) .................................................................................." Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado AÉCIO NEVES Presidente Mesa do Senado Federal Senador RAMEZ TEBET Presidente
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