EC nº 33 - 10/03/2004 - Altera o art. 107 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. |
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Publicada em 11 de março de 2004.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 10 DE MARÇO DE 2004.
ALTERA O ART. 107 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - O “caput” do art. 107 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a redação a seguir, incluindo-se um § 6º: (...) § 6º - Quando houver convocação extraordinária, os Deputados não farão jus a qualquer tipo de remuneração adicional.”
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2004.
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