EC nº 10 - 02/06/1998 - Altera o § 2º, do art. 121, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. |
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Publicada em 03 de junho de 1998.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 02 DE JUNHO DE 1998.
ALTERA O §2º, DO ARTIGO 121, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º - O § 2º do art. 121 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1998
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