EC nº 06 - 29/11/2014 - Dá nova redação ao § 3º do art. 107 da Constituição do Estado, adequando-o às disposições do artigo 95 da mesma carta, do § 1º do artigo 27 e do § 4º do artigo 57, ambos da Constituição Federal. |
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SILEP
Publicada em 13 de dezembro de 1994.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 107 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, ADEQUANDO-O ÀS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 95 DA MESMA CARTA, DO § 1º DO ARTIGO 27 E DO § 4º DO ARTIGO 57, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º - O § 3º do artigo 107 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger com a seguinte redação: “Art. 107 - ..................................................................... ................................................................................................. § 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros; no primeiro e no terceiro ano, para eleição da Mesa Diretora.” Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
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