EC nº 04 - 14/09/1993 - Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal. |
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SILEP Publicada no D.O.U de 15.9.1993 EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo único. O art. 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Brasília, 14 de setembro de 1993.
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Presidente Mesa do Senado Federal Senador HUMBERTO LUCENA Presidente |